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Título:   DECRETO Nº 58.091  16/02/2018  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Regulamenta a licença-gala, a licença parental de longa duração, a licença para acompanhar cônjuge ou companheiro e a licença parental de curta duração, na forma e condições que especifica, tendo por fundamento o disposto nos artigos 64, inciso II, 148 e 149 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, bem como nas Leis nº 9.919, de 21 de junho de 1985, e nº 10.726, de 8 de maio de 1989.
Publicação:   DOC 17/02/2018 p. 1 c. todas
Retificação:   - DOC 20/02/2018 p. 1 c. 1
Revogação:   Revoga o Decreto nº 28.341/1989.; (ver documento)
Revoga o art. 3º do Decreto nº 41.055/2001. (ver documento)
Legislação explicativa:   Lei nº 8.989/1979 - Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, e dá outras providências.; (ver documento)
Lei nº 9.919/1985 - Dispõe sobre a concessão de licença à funcionária adotante, e dá outras providências.; (ver documento)
Lei nº 10.726/1989 - Dispõe sobre a concessão de licença-paternidade aos servidores municipais, e dá outras providências. (ver documento)
Notas complem.:   - Decreto nº 59.279/2020 - Dispõe sobre a prorrogação da licença-paternidade, instituída pela Lei nº 17.200/2019, e da licença parental de curta duração, instituída por este Decreto.
Indexação:   Servidor - Adoção - Gala - Licença à gestante - Licença à adotante - Licença Paternidade - Casamento - União estável - Licença Parental de Longa Duração - Relações de gênero - Orientação sexual - Gravidez - Licença à funcionária casada com funcionário público civil ou com militar - Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro - Afastamento - Cônjuge - Companheiro - Licença Parental de Curta Duração - Servidor admitido - Servidor contratado - Cargo em comissão


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